Receita abre consulta a primeiro lote multiexercício de IR nesta sexta-feira

Junho 5, 2009 por Paula
Declarações de Pessoas Físicas dos exercícios 2008 e 2009 estão no lote, que contempla 1.274.345 contribuintes
Receita abre consulta a primeiro lote multiexercício de IR nesta sexta-feira
05 junho 2009
SÃO PAULO – A partir das 9h desta sexta-feira (5), a Receita Federal libera para consulta o primeiro lote de restituições multiexercício, que incluirá declarações do Imposto de Renda Pessoa Física dos exercícios 2009 (ano-base 2008) e 2008 (ano-base 2007).
Para saber se tem direito à restituição, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o 146, bastando informar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Nesse lote, estão incluídos 1.274.345 contribuintes com imposto a restituir, totalizando R$ 1,550 bilhão. O dinheiro será liberado no dia 15 de junho.
Exercícios
Para o exercício de 2009, serão creditados R$ 1,530 bilhão a 1.261.087 contribuintes, já acrescidos da taxa Selic de 1,77% (maio e junho de 2009). Desse montante, 1.077.466 são idosos com mais de 60 anos, que têm prioridade no recebimento, que totalizará R$ 1,216 bilhão.
Em relação ao lote residual de 2008, serão creditadas restituições no valor total de R$ 19,4 milhões, para 13.258 contribuintes. Haverá atualização de 13,84%, referente ao período de maio de 2008 a junho de 2009.
Os pagamentos dos demais contribuintes serão feitos de acordo com a data de entrega da declaração do respectivo exercício.
Regras
Quem não informou o número da conta para crédito da restituição deverá se dirigir a uma das agências do Banco do Brasil, ligar para qualquer agência do banco ou para o “BB responde” – 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades) -, sendo que a ligação é gratuita.
A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.
Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.

Restituição IR – Abono pecuniário de férias

Junho 2, 2009 por Paula

Receita Federal começa a restituir IR em 15 de junho

Maio 28, 2009 por Paula

28/05/09 – 09h49 – Atualizado em 28/05/09 – 10h08

Como em outros anos, serão sete lotes do IR em 2009.
Primeiro lote deve ser composto, principalmente, por idosos.

Alexandro Martello Do G1, em Brasília

A Secretaria da Receita Federal informou, por meio de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28), que o pagamento das restituições do Imposto de Renda começará em 15 de junho neste ano. Essa é a data do primeiro lote do IR de 2009.

 

A exemplo de anos anteriores, serão sete lotes de restituição neste ano. As datas são as seguintes: 15 de junho, 15 de julho, 17 de agosto, 15 de setembro, 15 de outubro, 16 de novembro e 15 de dezembro.

 

Recebe primeiro as restituições quem enviou mais cedo a declaração, mas somente se o documento estiver sem erros ou omissões. Caso os números não estejam em conformidade com o que declarou a fonte pagadora, os contribuintes podem cair na malha fina do Leão.

 

Mais de 25 milhões de contribuintes apresentaram a declaração de Imposto de Renda em 2009. O prazo de entrega terminou em 30 de abril. As pessoas que perderam o prazo devem pagar uma multa mínima de R$ 165,74.

 

O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, já havia confirmado ao G1 que o primeiro lote de restituições de 2009, a ser pago em 15 de junho, deve ser predominantemente composto por idosos, com mais de 65 anos, em respeito ao Estatuto do Idoso.

 

No primeiro lote de restituições do ano passado, 1,37 milhão de contribuintes receberam restituições, dos quais 1,06 milhão idosos acima de 65 anos. Em junho do ano passado, foram pagos R$ 1,7 bilhão. O segundo lote de 2008, de julho, por sua vez, pagou R$ 1,2 bilhão em restituições a 958 mil pessoas, com somente 2,9% de idosos.

Receita publica norma que proíbe cobrança de IR sobre férias vendidas

Maio 6, 2009 por Paula
Instrução Normativa de número 936 está na edição desta quarta-feira do DOU; Receita Federal estima devolução de R$ 2 bilhões
Receita publica norma que proíbe cobrança de IR sobre férias vendidas
SÃO PAULO – A Receita federal publicou, na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial da União, norma que proíbe a cobrança do Imposto de Renda sobre as férias vendidas do trabalhador.
Além de proibir a retenção do imposto sobre os dias vendidos, a Instrução Normativa de número 936 também prevê a devolução do que foi cobrado indevidamente, a partir de 2004.
Devoluções
Segundo estimativas da Receita Federal, devem ser devolvidos cerca de R$ 2 bilhões. Para ter direito ao benefício, o contribuinte que se encaixa nesta situação deverá fazer uma ou mais declarações retificadoras dos anos de 2005, 2006, 2007 e 2008, cujos anos-base vão de 2004 a 2007.
Os programas estão disponíveis na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Para fazer o cálculo, será preciso diminuir do pagamento tributável a parcela referente aos dez dias vendidos e incluir tal valor nos rendimentos isentos.
Na declaração de 2009, a correção foi feita automaticamente

IR 2009: pedido de antecipação de restituição em bancos cresce até 93%

Maio 5, 2009 por Paula

Por: Equipe InfoMoney
05/05/09 – 15h28
InfoMoney

SÃO PAULO – O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2009 (ano-base 2008) terminou no último dia 30 de abril, mas muitos contribuintes que têm imposto a receber já anteciparam o dinheiro da restituição por meio de linhas de crédito oferecidas pelos bancos.

Desde março, bancos como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica passaram a disponibilizar o crédito. No entanto, é bom ficar atento para a vantagem não virar um problema. Por isso, preste atenção aos prazos e condições oferecidos pelas instituições.

Crescimento de 53% no BB
Somente no Banco do Brasil, o crescimento foi 53% maior em março, frente ao mesmo mês do ano passado. O banco registrou, durante o mês, 111.251 operações, somando um montante de R$ 197,4 milhões de crédito. Esse valor representa 56% do valor desembolsado ao longo de todo o ano de 2008.

No BB, é possível antecipar até 80% do valor a ser restituído, podendo chegar a 100% em caso de clientes que recebem seus proventos pela instituição. O pagamento será em parcela única assim que o contribuinte receber a restituição ou no dia 26 de fevereiro de 2010, o que ocorrer primeiro. Os juros variam de 2,25% a 2,65% ao mês.

O crédito é liberado automaticamente, após a apresentação da cópia do recibo da declaração do IR, e pode ser feito por meio de caixa eletrônico, internet ou pelas agências do banco.

Na Caixa, recursos foram 96% maiores
A Caixa Econômica Federal registrou aumento de 93% no número de operações dessa linha de crédito em março, frente ao mesmo mês do ano passado. Foram registradas 8.069 operações, sendo que no em março de 2008, ocorreram 4.178 operações.

O volume de recursos destinados a antecipação da restituição aumentou ainda mais, cerca de 96%, registrando R$ 16,65 milhões, frente aos R$ 8,47 milhões de março do ano anterior.

O banco antecipa até 75% da restituição, sendo que o valor mínimo de contratação é de R$ 300 e o máximo, de R$ 10 mil. O pagamento terá de ser feito em 30 de dezembro deste ano ou no dia do recebimento da restituição, o que vier primeiro.

O contrato cobrará juros de 2,19% a 2,59% ao mês e, para conseguir a liberação do crédito, o cliente deve apresentar, também, o recibo da declaração do IR.

Ainda dá tempo
Outros bancos também oferecem o crédito. Vejas as condições dessas instituições para pedir a antecipação da restituição do IR 2009:

Linhas de antecipação do IR
Banco Regras
Bradesco Até 100% do valor da restituição, sendo que o limite máximo é de R$ 20 mil
Juros a partir de 2,25% a 2,95% ao mês
Pagamento no dia do recebimento da restituição do IR ou até dezembro de 2009
Santander e Real Até 100% do valor da restituição, sendo que o limite mínimo é de R$ 100
Juros a partir de 3,3% ao mês
Pagamento no dia do recebimento da restituição do IR
Nossa Caixa Até 100% do valor da restituição, sendo que o limite mínimo é de R$ 200
Juros a partir de 3,90% ao mês
Pagamento no dia do recebimento da restituição do IR. Se houver quitação antecipada, os juros são devolvidos proporcionalmente quando o cliente quitar o crédito

Sobre os resultados já apurados, as instituições acima não disponibilizaram

Receita publica, na quarta, regras para devolver IR cobrado em férias vendidas

Maio 5, 2009 por Paula

Por: Flávia Furlan Nunes
05/05/09 – 12h42
InfoMoney

SÃO PAULO – A Receita Federal publicará, oficialmente, na quarta-feira (6) as regras que o contribuinte terá de seguir para ser restituído pelo Imposto de Renda cobrado indevidamente sobre as férias vendidas a partir de 2004.

Na segunda-feira (4), durante a divulgação sobre o balanço da entrega de declarações do IR 2009 (ano-base 2008), o que foi dito é que as novas regras já estariam no DOU (Diário Oficial da União) nesta terça, por meio de uma IN (Instrução Normativa). Porém, a Receita Federal afirmou que somente amanhã será feita a publicação.

O que se sabe é que o contribuinte terá de fazer uma declaração retificadora, por meio do site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).

Devolução
Em janeiro deste ano, a RF publicou no DOU (Diário Oficial da União) uma solução de divergência que proíbe as empresas de reterem na fonte o imposto relativo aos dez dias de férias que podem ser vendidos pelos funcionários.

Desde então, não havia nenhuma regra sobre como o contribuinte deveria se comportar, já que, se fizesse a declaração retificadora, haveria inconsistência de dados com o que havia sido declarado pela empresa e, então, o funcionário poderia cair na malha fina. Com as novas regras, o contribuinte fica protegido.

A Receita estima que o montante que deve ser devolvido aos contribuintes chegue a R$ 2 bilhões

Receita exige retificação para devolver IR cobrado sobre férias vendidas

Maio 4, 2009 por Paula
A partir de terça-feira (5), contribuinte poderá fazer retificação pela internet; RF espera devolver R$ 2 bilhões
Receita exige retificação para devolver IR cobrado sobre férias vendidas
SÃO PAULO – A Receita Federal informou, nesta segunda-feira (4), que o contribuinte que quiser reaver o Imposto de Renda cobrado sobre férias vendidas terá de fazer uma declaração retificadora, o que poderá ser realizado a partir de terça-feira (5). A RF espera que sejam devolvidos R$ 2 bilhões.
Em janeiro deste ano, a RF publicou no DOU (Diário Oficial da União) uma solução de divergência que proíbe as empresas de reterem na fonte o imposto relativo aos dez dias de férias que podem ser vendidos pelos funcionários. A regra é válida para as férias vendidas a partir de 2004 (IR 2005).
Desde então, não havia nenhuma regra sobre como o contribuinte deveria se comportar, já que, se fizesse a declaração retificadora, haveria inconsistência de dados com o que havia sido declarado pela empresa e, então, o funcionário poderia cair na malha fina. Com a regra, o contribuinte fica protegido.
Regras
Na terça (5), a RF publicará no DOU uma instrução normativa que trata da devolução do Imposto de Renda cobrado sobre a venda das férias.
Para retificar, basta o contribuinte acessar a página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e baixar o programa referente ao ano da declaração a ser corrigida. Ou seja, quem vendeu parte das férias no ano de 2004 deve baixar o programa referente ao IR 2005 (ano-base 2004), e assim por diante. Na declaração de 2009, sobre férias vendidas em 2008, a correção já foi feita.
Para fazer o cálculo sobre o que deve ser devolvido, será preciso diminuir do rendimento tributável a parcela referente aos dez dias de férias e incluir na parcela de rendimentos isentos. As fontes pagadoras não estão obrigadas a fornecer informações.
Porém, é importante que o trabalhador que tenha esse direito peça ajuda à empresa onde trabalha, para verificar, com certeza, o valor que deve entrar como rendimento tributável, excluindo o abono.
Na ponta do lápis
A tabela abaixo mostra a diferença, no bolso do trabalhador, entre o valor tributado antes e depois solução de divergência da Receita Federal:
Cálculos de Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do CRC-SP, feitos em janeiro, na ocasião da publicação da Solução de Divergência número 1 no DOU * Com base na nova tabela do IRPF, válida desde 1º de janeiro de 2009
Salário: R$ 1.500,00
Férias + 1/3
Abono + 1/3
INSS
IRPF*
Líquido
R$ 1.333,33
R$ 666,67
R$ 120,00
R$ 33,41
R$ 1.846,59
R$ 1.333,33
R$ 666,67
R$ 120,00
-
R$ 1.880,00
Economia com a isenção: R$ 33,41
Salário: R$ 2.500,00
Férias + 1/3
Abono + 1/3
INSS
IRPF*
Líquido
R$ 2.222,22
R$ 1.111,11
R$ 244,44
R$ 194,49
R$ 2.894,39
R$ 2.222,22
R$ 1.111,11
R$ 244,44
R$ 40,74
R$ 3.048,14
Economia com a isenção: R$ 153,75
Salário: R$ 3.500,00
Férias + 1/3
Abono + 1/3
INSS
IRPF*
Líquido
R$ 3.111,11
R$ 1.555,56
R$ 334,29
R$ 528,46
R$ 3.803,92
R$ 3.111,11
R$ 1.555,56
R$ 334,29
R$ 147,68
R$ 4.184,70
Economia com a isenção: R$ 380,78

Perdeu o prazo de entrega da declaração do IR? Saiba o que fazer

Maio 1, 2009 por Paula

01/05/09 – 00h05 – Atualizado em 01/05/09 – 00h05

Prazo para entrega terminou à meia-noite desta quinta.
Quem não entregou a declaração está sujeito a multa.

Do G1, em São Paulo

A Receita Federal encerrou à meia-noite desta quinta (30) para sexta-feira (1) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2009 (ano-base 2008).

 

Para quem perdeu o prazo, ainda é necessário enviar os dados ao Fisco: mesmo com o pagamento de multa, o caminho para ficar em dia com a Receita é entregar a declaração.

 

Clique aqui para fazer o “download” do programa 

 

Veja as multas cobradas pela Receita Federal

“Não tem outro jeito. Quem atrasou tem que fazer a declaração, mesmo pagando multa”, afirma Antônio Teixeira Bacalhau, da consultoria IOB.

 

A partir do fim do prazo, quem não entregou está em situação de pendência com a Receita. Para quem tem direito a restituição de IR, a multa será de R$ 165,74.

 

No caso dos contribuintes com imposto a pagar, a multa pelo atraso é de 1% do imposto devido por mês, ou fração de mês, sendo o valor mínimo de R$ 165,74. Ou seja: quanto mais o contribuinte demorar, maior será o valor da penalidade. A multa máxima é de 20% do imposto devido.

 

Como pagar

Ao transmitir a declaração atrasada, segundo a Receita Federal, o contribuinte poderá imprimir os seguintes itens: a cópia da declaração, o recibo e o boleto do Documento de Arrecadação de Receitas Federais, a Darf, da multa e do imposto a pagar (se houver), separadamente.

 

A orientação da Receita é de que o boleto da multa seja pago em qualquer banco o quanto antes: enquanto o valor não for quitado, o contribuinte estará em débito com a Receita.

 

Caso o pagamento não seja feito e exista imposto a restituir, o montante será descontado no momento em que a Receita liberar a restituição (caso o total a receber seja superior a este). 

 

Consequências

O contribuinte que não entregar a declaração por dois anos pode ter o CPF suspenso, segundo o sócio-diretor da BDO Trevisan, Lucio Abrahão. Com isso, vai enfrentar problemas na hora de abrir conta em banco, abrir empresa ou tomar um empréstimo ou financiamento.

“Com CPF suspenso, você não consegue fazer nada, tem problema até para arrumar emprego. Empréstimo, banco, passaporte”, diz o especialista.

Além disso, a própria falta da declaração do Imposto de Renda pode trazer dores de cabeça ao contribuinte. “Tudo o que você faz hoje no mundo comercial eles pedem a declaração do Imposto de Renda; quando você vai tirar visto para outros países, também”.

Tais multas e punições só valem para os contribuintes que são obrigados a entregar a declaração e atrasaram. Estão obrigadas a apresentar o documento as pessoas físicas que receberam mais do que R$ 16.473,72 durante o ano de 2008. 

Consultor responde dúvidas sobre empresas e doações

Abril 30, 2009 por Paula

30/04/09 – 07h00 – Atualizado em 30/04/09 – 07h00

Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.

1) Abri uma empresa de transporte escolar em janeiro de 2009. Tenho que declarar como pessoa física e jurídica? Obrigado. (Avelino Neto)
Resposta: A obrigatoriedade de apresentar a declaração por participar, em qualquer mês do ano-calendário de 2008, do quadro societário não se aplica pelo fato de constituir a empresa somente em 2009. Entretanto, se você recebeu, em 2008, rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72, fica obrigado apresentação da declaração de ajuste anual de 2009.

2) Recebi uma doação em dinheiro do meu pai no ano de 2008 para comprar meu apto. onde lanço esse valor no imposto de renda simplificado? em bens ou rendimento não tributável? o valor já foi usado na compra do imóvel em 2008. (Jane Marques Justo)
resposta: o valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído no item 10 da ficha “rendimentos isentos e não-tributáveis” como rendimentos isentos. no campo “discriminação” da declaração de bens e direitos informar o nome, o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas (cpf) do doador, a data e o valor recebido. a coluna intitulada “situação em 31 de dezembro” não deve ser preenchida.

3) Sou portador de HIV e tive rendimentos, entre pensão, recebimento de salário, e empréstimos, na casa dos R$ 15.000. Como faço a declaração? 
(Luiz Nascimento).
Resposta: O valor da pensão recebido por doença grave do inss, estado, distrito federal ou município informe na ficha “rendimentos isentos e não-tributáveis” da declaração de ajuste anual. os salários recebidos da empresa informe na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pj pelo titular”. o saldo do empréstimo informe na ficha “dívidas e ônus reais”.

4) Tenho 50% de um imóvel, conforme partilha de bens em 1991, e esqueci de lançar em minha declaração. Minha esposa morou longos anos no imóvel, sem devolver a minha parte. Entrei com ação na justiça cobrando aluguel do imóvel e ganhei, e como valor do débito de aluguel, recebi o imóvel integralmente liquidado em meu nome, através de leilão judiciário no valor de R$ 233.000. Minhas dúvidas:  
- qual o valor a ser lançado?
- houve uma receita arbitrada de aluguel de 1991 a 2008, devo lançar o que na declaração?

- posso lançar como rendimento não-tributável? 
Resposta: na ficha “bens e direitos”, no campo “situação em 31/12/2007” inicie a informação pelos 50% que já lhe pertencia desde a partilha. no campo “situação em 31/12/2008” informe a parte que lhe cabe de 50% do imóvel constante na partilha de bens em 1991, acrescida da parte obtida judicialmente pela quitação do aluguel a receber de ex-esposa. valor relativo à quitação do aluguel a receber será rendimento tributável sujeito ao carnê-leão e ao ajuste na declaração anual.

5) Para eu enviar a minha declaração de renda, eu preciso ter o número da última declaração? Minha filha menor de idade é minha dependente, é obrigatório o número de CPF? Empréstimo até R$ 5 mil precisa declarar? (Cláudia Ribeiro) 
Resposta: este ano a informação do número do recibo da declaração do ano anterior é opcional. Embora apareça um aviso sobre a ausência do número no programa da Receita, o contribuinte consegue transmitir os dados sem informá-lo. Para transmitir a declaração, clique em “não” na pergunta se o contribuinte quer corrigir o aviso. Este ano é obrigatório informar o número do CPF do dependente com dezoito anos ou mais. Portantos se sua filha tem dezoito anos ou mais, deve ser informado o CPF na ficha “dependente”. Quanto ao empréstimo inferior a R$ 5.000,00 não precisa ser informado na ficha “dividas e ônus reais”.  

 

Prazo para declarar IR termina à meia-noite desta quinta

Abril 30, 2009 por Paula

Contribuinte que atrasar ficará sujeito a multa.
Paciência e atenção são recomendadas para declarações de última hora.

Do G1, em São Paulo

Esta quinta-feira (30) é o último dia que o contribuinte tem para entregar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal.

 

Neste ano, quem deixou o acerto de contas para os momentos finais ganhou algumas horas de “fôlego” em relação ao ano passado: o prazo para entrega pela internet foi estendido das 20h para a meia-noite desta quinta. Já quem vai entregar em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal; ou em formulário, nas agências dos Correios, deve observar os horários de funcionamento desses serviços.

  

Clique aqui para fazer o download do programa IRPF 2009

 

Veja, ficha a ficha, como preencher a declaração 

 

Se você ainda não fez o ajuste anual com o Fisco, a recomendação que fique atento para que a pressa não resulte em erros que levem a declaração à malha fina.

 

Na hora de transmitir os dados pela internet, pode ser preciso paciência. Nos últimos anos, o sistema da Receita apresentou lentidão no final do prazo de entrega, por conta do grande volume de declarações enviadas.

 

A própria Receita, embora não preveja interrupção na transmissão de dados, alerta para o risco de o contribuinte “encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao endereço da Receita”. Por isso, a recomendação é declarar o quanto antes.

  

Incompleta, mas no prazo

Segundo o consultor Ivo Viana, da IOB, é melhor entregar a declaração na data exigida pela Receita, mesmo que incompleta.

 

“Aos que não conseguirão reunir a tempo todos os documentos necessários, a recomendação é a de não deixar de entregar a declaração de imposto de renda no prazo”, diz.
Isso porque a declaração pode ser retificada posteriormente, sem prejuízo para o contribuinte. Em caso de atraso, a multa mínima é de R$ 165,74. Se houver imposto devido, a multa corresponde a 1% ao mês sobre esse débito. O valor mínimo, no entanto, permanece, mas a cobrança pode chegar a, no máximo, 20% do imposto devido.
Quem não entregar a declaração, mesmo vencido o prazo, pode ter problemas no futuro para abrir conta em bancos, abrir uma empresa ou tomar empréstimos, pois poderá ter o CPF bloqueado.

 

Retificação

O prazo para retificação da declaração do imposto de renda é de cinco anos, segundo a Receita Federal, ou até que o contribuinte seja notificado para prestar esclarecimentos.
A recomendação, no entanto, é fazer a retificação o mais rapidamente possível – especialmente se o contribuinte tiver imposto a restituir. Isso porque quem retifica a declaração vai para o ‘fim da fila’ da restituição. Ou seja, quanto mais cedo for feita a nova declaração, mais cedo o contribuinte recebe esse valor.

A retificação é uma nova declaração e deve ser feita da mesma forma que a anterior. O contribuinte deve apenas assinalar que ela é “retificadora” no local apropriado do formulário e informar o número do recibo da declaração original.

 

Anos anteriores

A possibilidade de correção também está aberta para declarações de anos anteriores. É possível retificar a declaração tantas vezes quantas forem necessárias, dentro de um prazo de cinco anos. Para isso, é preciso usar o programa da Receita referente ao ano da declaração a ser corrigida. 
Mesmo que o contribuinte já tenha recebido a restituição referente à declaração de um determinado ano, é possível retificar o documento (desde que dentro do prazo de cinco anos). Nesse caso, se a restituição devida for maior do que a efetivamente recebida, o contribuinte tem direito à diferença. Mas quem pagou a menos também será notificado pela Receita e terá que compensar.